TRE
152/22.9T8FAR.E1
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Estando indiciariamente provados, pelos documentos juntos e pela prova testemunhal produzida
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Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Estando indiciariamente provados, pelos documentos juntos e pela prova testemunhal produzida
Relator: CHAMBEL MOURISCO
O procedimento cautelar de suspensão do despedimento, dada a sua provisoriedade, e