111/11.7TJCBR.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
1. No procedimento cautelar de suspensão das deliberações sociais mesmo que a
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Relator: CARLOS MOREIRA
1. No procedimento cautelar de suspensão das deliberações sociais mesmo que a
Relator: MANUEL BARGADO
I – Quando ligado ao mérito do procedimento cautelar, o indeferimento liminar do
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: 1. A par dos requisitos próprios dos vários procedimentos cautelares previstos
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): Os juízos especializados de família e menores são os
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
1 - Nos procedimentos cautelares a taxa de justiça devida é determinada de
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Sendo a causa de pedir, em geral, integrada pelo facto ou
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Intentado procedimento cautelar para se obter a suspensão da execução de
Relator: FERNANDO FREITAS
I.- O que está em causa no nº. 3 do artº.85º
Relator: ISABEL ROCHA
I - É obrigatória a gravação da prova produzida em sede de oposição
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - Tendo sido inicialmente gravada a prova pessoal produzida no procedimento cautelar
Relator: EDUARDO TENAZINHA
Embora não esteja previsto nas disposições gerais e comuns dos procedimentos cautelares
Relator: GOUVEIA BARROS
I) Deve ser indeferido liminarmente o requerimento de procedimento cautelar visando obstar
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O artº 32º, nº 1, do CPT, determina que, no foro
Relator: GAITO DAS NEVES
I - Para um procedimento cautelar proceder, tem o Juiz que se deparar
Relator: EDUARDO TENAZINHA
Os procedimentos cautelares podem ser instrumentais de processos executivos e não apenas
Relator: ACÁCIO NEVES
I – Não tendo sido documentada a prova testemunhal prestada em audiência, a
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O CPT prevê dois tipos de procedimento cautelar especificado para a
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I - Para ser decretada uma providência cautelar, é necessário que ocorram dois
Relator: SILVA RATO
I – Se na sentença os fundamentos estão em oposição com a decisão
Relator: TAVARES DE PAIVA
Não é inábil para depor como testemunha num procedimento cautelar quem, só