2739/08-1
Relator: AUGUSTO CARVALHO
Constituem requisitos para o arbitramento de reparação provisória, sob a forma de renda: - a verificação de uma situação de necessidade; - que essa situação seja consequência de danos sofridos
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Relator: AUGUSTO CARVALHO
Constituem requisitos para o arbitramento de reparação provisória, sob a forma de renda: - a verificação de uma situação de necessidade; - que essa situação seja consequência de danos sofridos
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Existe autonomia do contrato de garantia bancária on first demand relativamente
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – O arresto consiste numa apreensão judicial de bens com valor suficiente
Relator: EDUARDO TENAZINHA
Os procedimentos cautelares podem ser instrumentais de processos executivos e não apenas
Relator: JOÃO MARQUES
As empresas de aluguer de automóveis sem condutor podem rescindir os contratos
Relator: JOÃO MARQUES
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Relator: EDUARDO TENAZINHA
A atribuição duma prestação alimentícia tem por fundamento a “situação de necessidade
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I - Apesar de estar vedada a resposta em articulado, o requerente do
Relator: GAITO DAS NEVES
I – Os procedimentos cautelares visam acautelar o periculum in mora. II – Os
Relator: GAITO DAS NEVES
I – Os procedimentos cautelares regem-se por princípios muito específicos: fumus boni
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. A suspensão da acção executiva apenas pode ter lugar ao abrigo
Relator: GAITO DAS NEVES
I - Por ter natureza formal, é nulo um contrato de cessão de
Relator: MOTA MIRANDA
I - Nos procedimentos cautelares não se definem direitos em termos definitivos. II