1263/25.4T8EVR.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
composição do litígio tramitado fora do quadro cautelar. 3. Atualmente, mormente após a reforma do processo civil dos anos noventa (1996/1997), que aditou o n.º 3 ao artigo
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Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
composição do litígio tramitado fora do quadro cautelar. 3. Atualmente, mormente após a reforma do processo civil dos anos noventa (1996/1997), que aditou o n.º 3 ao artigo
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Após a reforma do Código de Processo Civil operada pelos Decretos-Leis nºs 329-A/95, de 12 de Dezembro e 180/96, de 25 de Setembro, os procedimentos cautelares revestem sempre
Relator: CARLOS MOREIRA
1. No procedimento cautelar de suspensão das deliberações sociais mesmo que a
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - A violência no esbulho pode ser exercida tanto sobre as pessoas
Relator: MANUEL BARGADO
I – Quando ligado ao mérito do procedimento cautelar, o indeferimento liminar do
Relator: FERREIRA DE BARROS
I-No procedimento cautelar impõe-se, como regra, o contraditório do requerido
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Se num procedimento cautelar de arresto, após ser deduzida oposição, não se
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Num procedimento cautelar de restituição provisória de posse: 1.1. É admissível
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Em procedimento cautelar, é admissível a produção de prova pericial, ainda
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): Os juízos especializados de família e menores são os
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. A causa de pedir na presente acção são os prejuízos que
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Sendo a causa de pedir, em geral, integrada pelo facto ou
Relator: FERNANDO FREITAS
I.- O que está em causa no nº. 3 do artº.85º
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - Tendo sido inicialmente gravada a prova pessoal produzida no procedimento cautelar
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Interposto um procedimento cautelar e deferida a providência requerida, baseada em
Relator: PEDRO MARTINS
1. No procedimento cautelar de suspensão de deliberação social ( art.396 nº1 CPC
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) Os procedimentos cautelares visam acautelar ou antecipar um direito já invocado
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Com o disposto no artigo 381º n° 4 do Código de Processo
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
Os procedimentos cautelares têm por fim evitar a lesão grave e dificilmente
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O artº 32º, nº 1, do CPT, determina que, no foro