11 resultados nos descritores e sumários · 64 no texto integral

  1. TRCsó sumário

    2855

    Relator: ANTÓNIO PIÇARRA

    prazos previstos nos art. 382º, nº1, al. a) do CPC e 59º, nº 2 do CSC, são distintos, revestindo natureza diferente (processual o primeiro e substantivo o segundo), não interferindo ... julgado, propor acção de anulação para se não deixar esgotar o prazo de trinta dias referido no artº 59º, nº2 do CSC. III - Assim, tendo decorrido o aludido prazo

  2. TRE

    577/17.1T8EVR.E1

    Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA

    danos derivados de procedimentos cautelares instaurados em sede de foro administrativo está sujeita ao prazo de um ano a que alude ... Código de Processo nos Tribunais Administrativos. III. Trata-se de um prazo dentro qual é possível exercitar esse direito, pelo que, se justifica que, em face da norma interpretativa contida

  3. TREsó sumário

    802/03-3

    Relator: ANA LUÍSA GERALDES

    passarem a praticar os correspondentes actos de acordo e em harmonia com os demais prazos comuns; III - Em face das interpretações que as decisões jurisprudenciais, de seguimento obrigatório, tinham percutido ... fase de recurso, se mantivesse a natureza urgente, o teria dito e estabeleceria prazos razoáveis para a decisão, consentâneos com a relevância dos interesses em causa

  4. TRC

    120/07.0TTCVL.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    termos do artº 415º, nº 1, do Código do Trabalho, decorrido o prazo referido no nº 3 do artigo anterior o empregador dispõe do prazo de trinta dias para proferir ... A/89, de 27/02 (LCCT), hoje, com o Código do Trabalho, o referido prazo de 30 dias é inequivocamente um prazo de caducidade do direito de aplicar a sanção

  5. TRE

    1225/07-2

    Relator: GAITO DAS NEVES

    hora certos para o acto de leitura da decisão num procedimento cautelar, o prazo para instaurar a acção começa no dia seguinte e não a partir do momento ... lhes foi comunicada a decisão, pelo correio, por não ter comparecido à leitura. O prazo de 30 dias previsto no artigo 389º, nº 1, alínea a) do CPC, não

  6. TRE

    2214/06-3

    Relator: JOÃO MARQUES

    imediatamente, por ter sido requerida a licença de recuperação de tal prédio e o prazo concedido para as obras poder expirar