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Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
prazos previstos nos art. 382º, nº1, al. a) do CPC e 59º, nº 2 do CSC, são distintos, revestindo natureza diferente (processual o primeiro e substantivo o segundo), não interferindo ... julgado, propor acção de anulação para se não deixar esgotar o prazo de trinta dias referido no artº 59º, nº2 do CSC. III - Assim, tendo decorrido o aludido prazo