671/10.0TBCBT-A.G1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
requerido pelo opoente. II - A não gravação dessa prova constitui, porém, nulidade processual, susceptível de ficar sanada se não for arguida a seu devido tempo
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Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
requerido pelo opoente. II - A não gravação dessa prova constitui, porém, nulidade processual, susceptível de ficar sanada se não for arguida a seu devido tempo
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
59º, nº 2 do CSC, são distintos, revestindo natureza diferente (processual o primeiro e substantivo o segundo), não interferindo um com o outro. II - Deste jaez, proposto o procedimento cautelar ... tempo e é oficiosamente conhecido pelo Tribunal, em sede de acção declaratória de nulidade, para a qual não prevê a lei qualquer prazo
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
atuação urgente e célere de modo a afastar o fundado receio da delonga processual causar lesão greve e de difícil reparação ao direito do requerente, a pronúncia da contraparte ... partes sobre o caráter definitivo (não provisório) da tutela requerida, o que determina a nulidade da decisão por excesso de pronúncia, passível de ser arguida apenas em sede de recurso
Relator: CARLOS MOREIRA
1. No procedimento cautelar de suspensão das deliberações sociais mesmo que a
Relator: FERREIRA DE BARROS
I-No procedimento cautelar impõe-se, como regra, o contraditório do requerido
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Num procedimento cautelar de restituição provisória de posse: 1.1. É admissível
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Em procedimento cautelar, é admissível a produção de prova pericial, ainda
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): Os juízos especializados de família e menores são os
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. A causa de pedir na presente acção são os prejuízos que
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
1 - Nos procedimentos cautelares a taxa de justiça devida é determinada de
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Sendo a causa de pedir, em geral, integrada pelo facto ou
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Intentado procedimento cautelar para se obter a suspensão da execução de
Relator: FERNANDO FREITAS
I.- O que está em causa no nº. 3 do artº.85º
Relator: ISABEL ROCHA
I - É obrigatória a gravação da prova produzida em sede de oposição
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) Os procedimentos cautelares visam acautelar ou antecipar um direito já invocado
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O artº 32º, nº 1, do CPT, determina que, no foro
Relator: MANSO RAÍNHO
O levantamento da providência cautelar tem lugar, nos termos do nº 4
Relator: FERNANDO BENTO
I – Dada a natureza instrumental da providência cautelar não é nela, mas
Relator: GAITO DAS NEVES
I - Para um procedimento cautelar proceder, tem o Juiz que se deparar
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O CPT prevê dois tipos de procedimento cautelar especificado para a