554/12.9TBBCL.G1
Relator: MANUEL BARGADO
I – Quando ligado ao mérito do procedimento cautelar, o indeferimento liminar do
14 resultados
Relator: MANUEL BARGADO
I – Quando ligado ao mérito do procedimento cautelar, o indeferimento liminar do
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): Os juízos especializados de família e menores são os
Relator: PEDRO MARTINS
1. No procedimento cautelar de suspensão de deliberação social ( art.396 nº1 CPC
Relator: AUGUSTO CARVALHO
1. Constituem requisitos para o arbitramento de reparação provisória, sob a forma
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
Os procedimentos cautelares têm por fim evitar a lesão grave e dificilmente
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O CPT prevê dois tipos de procedimento cautelar especificado para a
Relator: SILVA RATO
I – O julgamento da matéria de facto e a decisão final proferidos
Relator: EDUARDO TENAZINHA
A atribuição duma prestação alimentícia tem por fundamento a “situação de necessidade
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I - Apesar de estar vedada a resposta em articulado, o requerente do
Relator: JOÃO MARQUES
I – São pressupostos do decretamento de uma providência cautelar a probabilidade séria
Relator: FERNANDO BENTO
I – Tendo a versão dos factos apresentada sido a voluntariamente querida e
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. A suspensão da acção executiva apenas pode ter lugar ao abrigo
Relator: TAVARES DE PAIVA
O simples facto de o requerente provar, indiciariamente, que é comproprietário de
Relator: ARTUR DIAS
I- Apesar da indiscutível natureza de provisoriedade das providências cautelares, nada na