577/17.1T8EVR.E1
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. A causa de pedir na presente acção são os prejuízos que
11 resultados
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. A causa de pedir na presente acção são os prejuízos que
Relator: JOÃO MARQUES
Num procedimento cautelar, quando o requerido tiver sido citado antes do decretamento
Relator: GAITO DAS NEVES
I - Após proceder à audição da gravação dos depoimentos prestados em audiência
Relator: ACÁCIO NEVES
I – Não tendo sido documentada a prova testemunhal prestada em audiência, a
Relator: JOÃO MARQUES
I - A cumulação de processos, no caso, de providências cautelares, não é
Relator: TAVARES DE PAIVA
I - O facto de o requerente beneficiar de uma decisão com trânsito
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I - Para ser decretada uma providência cautelar, é necessário que ocorram dois
Relator: SILVA RATO
I – Se na sentença os fundamentos estão em oposição com a decisão
Relator: EDUARDO TENAZINHA
A atribuição duma prestação alimentícia tem por fundamento a “situação de necessidade
Relator: JOÃO MARQUES
I – São pressupostos do decretamento de uma providência cautelar a probabilidade séria
Relator: TAVARES DE PAIVA
O Tribunal pode recusar o decretamento do procedimento cautelar, quando os prejuízos