111/11.7TJCBR.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
1. No procedimento cautelar de suspensão das deliberações sociais mesmo que a
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Relator: CARLOS MOREIRA
1. No procedimento cautelar de suspensão das deliberações sociais mesmo que a
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: 1. A par dos requisitos próprios dos vários procedimentos cautelares previstos
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Em procedimento cautelar, é admissível a produção de prova pericial, ainda
Relator: CRISTINA NEVES
Nos procedimentos cautelares, com excepção da prova documental, não é admissível a
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): Os juízos especializados de família e menores são os
Relator: ISABEL ROCHA
I - É obrigatória a gravação da prova produzida em sede de oposição
Relator: EDUARDO TENAZINHA
Embora não esteja previsto nas disposições gerais e comuns dos procedimentos cautelares
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Com o disposto no artigo 381º n° 4 do Código de Processo
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I - Para ser decretada uma providência cautelar, é necessário que ocorram dois
Relator: SILVA RATO
I – Se na sentença os fundamentos estão em oposição com a decisão
Relator: TAVARES DE PAIVA
O simples facto de o requerente provar, indiciariamente, que é comproprietário de
Relator: MARIA ALEXANDRA
I – Os procedimentos cautelares visam obter uma composição provisória do litígio, quando
Relator: MOTA MIRANDA
I - A propriedade horizontal é integrada por dois direitos: a) Um direito