134/13.1TBEPS.G1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - A violência no esbulho pode ser exercida tanto sobre as pessoas
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Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - A violência no esbulho pode ser exercida tanto sobre as pessoas
Relator: GARCIA CALEJO
I – O requisito da violência é imprescindível para a concessão do procedimento
Relator: HÉLDER ALMEIDA
1. Na ausência do dono da obra e do respectivo encarregado, no
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: 1. A par dos requisitos próprios dos vários procedimentos cautelares previstos
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Num procedimento cautelar de restituição provisória de posse: 1.1. É admissível
Relator: CONCEIÇAO BUCHO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da relatora): I - Para a procedência da providência
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Interposto um procedimento cautelar e deferida a providência requerida, baseada em
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Com o disposto no artigo 381º n° 4 do Código de Processo
Relator: FERNANDO BENTO
Não tendo o promitente-comprador provado que liquidou o sinal acordado, à
Relator: GAITO DAS NEVES
I - Para um procedimento cautelar proceder, tem o Juiz que se deparar
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
Um procedimento cautelar surge como colocado ao serviço de uma ulterior actividade
Relator: ACÁCIO NEVES
I – Não tendo sido documentada a prova testemunhal prestada em audiência, a
Relator: GAITO DAS NEVES
I - Após proceder à audição da gravação dos depoimentos prestados em audiência
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – São requisitos do embargo de obra nova: que o requerente seja
Relator: SILVA RATO
I – O julgamento da matéria de facto e a decisão final proferidos
Relator: SILVA RATO
I – Se na sentença os fundamentos estão em oposição com a decisão
Relator: TAVARES DE PAIVA
Não é inábil para depor como testemunha num procedimento cautelar quem, só
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I - Apesar de estar vedada a resposta em articulado, o requerente do
Relator: ALMEIDA SIMÕES
A traditio consubstancia-se na transferência voluntária da posse entre vivos, em
Relator: GAITO DAS NEVES
I – Os procedimentos cautelares visam acautelar o periculum in mora. II – Os