111/11.7TJCBR.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
1. No procedimento cautelar de suspensão das deliberações sociais mesmo que a
23 resultados
Relator: CARLOS MOREIRA
1. No procedimento cautelar de suspensão das deliberações sociais mesmo que a
Relator: MANUEL BARGADO
I – Quando ligado ao mérito do procedimento cautelar, o indeferimento liminar do
Relator: CONCEIÇAO BUCHO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da relatora): I - Para a procedência da providência
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Sendo a causa de pedir, em geral, integrada pelo facto ou
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Existe autonomia do contrato de garantia bancária on first demand relativamente
Relator: FERNANDO FREITAS
I.- O que está em causa no nº. 3 do artº.85º
Relator: PEDRO MARTINS
1. No procedimento cautelar de suspensão de deliberação social ( art.396 nº1 CPC
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I – Nos procedimentos cautelares o Juiz deve especificar quais os factos provados
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – O arresto consiste numa apreensão judicial de bens com valor suficiente
Relator: JOÃO MARQUES
As empresas de aluguer de automóveis sem condutor podem rescindir os contratos
Relator: GAITO DAS NEVES
I - Após proceder à audição da gravação dos depoimentos prestados em audiência
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O CPT prevê dois tipos de procedimento cautelar especificado para a
Relator: SILVA RATO
I – Se na sentença os fundamentos estão em oposição com a decisão
Relator: TAVARES DE PAIVA
Não é inábil para depor como testemunha num procedimento cautelar quem, só
Relator: GAITO DAS NEVES
I – Os procedimentos cautelares visam acautelar o periculum in mora. II – Os
Relator: ANTÓNIO ALMEIDA SIMÕES
I – Não poderá ser modificada a matéria de facto dada como provada
Relator: GAITO DAS NEVES
É nula a sentença proferida, nos termos do artigo 668º, nº 1
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
Não pode justificar o justo receio de perda da garantia patrimonial para
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA
São pressupostos para a procedência do arresto, que o requerente alegue e
Relator: GAITO DAS NEVES
I – Os procedimentos cautelares não se apresentam como um fim, mas como