802/03-3
Relator: ANA LUÍSA GERALDES
legislador, sem pretender operar intromissões inconvenientes no âmbito da doutrina processualista e sem desejar perturbar o desempenho criativo da doutrina da interpretação, integração e aplicação das leis, deixou balizas suficientes ... possa perceber, sem margem para dúvidas, que, em primeira instância, a regra geral processual, para o tratamento dos procedimentos cautelares, é o da urgência total e sem discriminações, salvo quanto