19 resultados nos descritores e sumários · 80 no texto integral

  1. TRCcitado por 1

    1783/07.2TBCBR.C1

    Relator: FERREIRA DE BARROS

    inobservância do contraditório ou da audiência do requerido deve constar sempre de despacho fundamentado. III-A falta de fundamentação de tal despacho constitui nulidade a ser arguida pelo requerido perante

  2. TRG

    402/12.0TBEPS-B.G1

    Relator: CATARINA GONÇALVES

    documentos que o requerente, na petição inicial, havia protestado juntar, para prova dos fundamentos da acção, não constituindo fundamento para a recusa da petição, também não obsta nem impede

  3. TRE

    1499/07-2

    Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS

    procedimento cautelar de conteúdo idêntico, ainda que sejam diferentes os factos alegados como fundamento. III – Decretado um procedimento cautelar, o requerido pode reagir contra a decisão por dois meios: interpondo

  4. TRE

    2169/06-2

    Relator: ALMEIDA SIMÕES

    prova indiciária que permite ao julgador manter a providência decretada, afastar os seus fundamentos ou determinar a sua redução, constituindo esta nova decisão complemento e parte integrante da inicialmente proferida

  5. TRE

    1465/06-2

    Relator: FERNANDO BENTO

    sendo ela desconforme com a realidade, haverá que ser tida como mentira e, consequentemente, fundamento de condenação como litigante de má fé. II – Se a multa configura uma sanção exclusivamente

  6. TRC

    1482/06

    Relator: HELDER ROQUE

    certeza da prova documental a fragilidade e a falibilidade da prova testemunhal. 2. Inexiste fundamento legal para considerar não escrita a resposta a um ponto da matéria de facto

  7. TRC

    261/05

    Relator: FERREIRA DE BARROS

    após a petição dos embargos. 2. A acção executiva não pode ser suspensa com fundamento na prejudicialidade de uma outra acção. 3. O procedimento cautelar comum não é meio processual

  8. TRE

    2267/04-2

    Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA

    prove: - Probabilidade séria da existência do crédito; - Que o requerente seja titular do crédito; - Fundamentado receio de perda da garantia patrimonial