802/03-3
Relator: ANA LUÍSA GERALDES
decisão cautelar e executada a mesma, terminou a fase processual de tratamento de processo com natureza urgente, podendo os respectivos sujeitos processuais passarem a praticar os correspondentes actos de acordo ... interpretação e aplicação que essa lei já havia suscitado, se pretendesse que, na fase de recurso, se mantivesse a natureza urgente, o teria dito e estabeleceria prazos razoáveis para