111/11.7TJCBR.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
exigível, a prolação de despacho de aperfeiçoamento para a regularização e suprimento da falta
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Relator: CARLOS MOREIRA
exigível, a prolação de despacho de aperfeiçoamento para a regularização e suprimento da falta
Relator: ACÁCIO NEVES
Faltando testemunhas que devam ser consideradas notificadas e tendo a parte que as ofereceu não prescindido do depoimento das mesmas e referido desconhecimento quanto ao seu paradeiro, pois mudaram
Relator: GAITO DAS NEVES
É nula a sentença proferida, nos termos do artigo 668º, nº 1
Relator: GAITO DAS NEVES
I - Embora o esbulhador seja casado, se dos factos alegados não resultar
Relator: GAITO DAS NEVES
I - Por ter natureza formal, é nulo um contrato de cessão de
Relator: MOTA MIRANDA
I - Nos procedimentos cautelares não se definem direitos em termos definitivos. II
Relator: MANUEL BARGADO
concedeu o empréstimo para a sua aquisição, a qual teve origem na falta de pagamento das prestações que o requerido se obrigou a pagar como parte do sinal
Relator: FERREIRA DE BARROS
contraditório ou da audiência do requerido deve constar sempre de despacho fundamentado. III-A falta de fundamentação de tal despacho constitui nulidade a ser arguida pelo requerido perante
Relator: AZEVEDO MENDES
lesão grave e de difícil reparação. III – Não obstante poder considerar-se que a falta de pagamento de salários em atraso, sendo lesão já ocorrida na esfera do requerente ... portanto, merecer a tutela cautelar, se não houver alegação desse agravamento e houver falta dessa evidência nos factos provados tal circunstância impede-nos de poder considerar que se trata
Relator: CATARINA GONÇALVES
porque o juiz assim o considere em despacho devidamente notificado à parte). II – A falta de junção de documentos que o requerente, na petição inicial, havia protestado juntar, para prova
Relator: JOÃO MARQUES
empresas de aluguer de automóveis sem condutor podem rescindir os contratos com fundamento na falta de pagamento nos termos contratuais, sem necessidade de ter de ser o Tribunal a decretá
Relator: JOÃO MARQUES
empresas de aluguer de automóveis sem condutor podem rescindir os contratos com fundamento na falta de pagamento nos termos contratuais, sem necessidade de ter de ser o Tribunal a decretá
Relator: PEREIRA BATISTA
conjunto com a restante prova e sujeitos à livre apreciação do julgador. Consequentemente, a falta de registo impede que, só por si, tenham força bastante para modificar a matéria