1499/07-2
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
mais do que um procedimento cautelar de conteúdo idêntico, ainda que sejam diferentes os factos alegados como fundamento. III – Decretado um procedimento cautelar, o requerido pode reagir contra a decisão ... recurso de agravo ou lançando mão da oposição. IV – Na oposição devem ser alegados novos factos que permitam ao Tribunal reapreciar a convicção anteriormente formada (reforçando-a, anulando