1462/23.3T8VIS-B.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
determinada, desde que se trate de prova necessária/imprescindível, designadamente por os factos probandos essenciais demandarem especiais conhecimentos técnicos ou científicos, não ao alcance do comum das pessoas ... decisão sobre a admissão/produção desse meio de prova da natureza dos factos probandos e das particularidades do caso. 4. - A prova técnica assim obtida – sempre sujeita à urgência