5231/12.8TBBRG-A.G1
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Existe autonomia do contrato de garantia bancária on first demand relativamente
10 resultados
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Existe autonomia do contrato de garantia bancária on first demand relativamente
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I – Nos procedimentos cautelares o Juiz deve especificar quais os factos provados
Relator: GAITO DAS NEVES
I - Após proceder à audição da gravação dos depoimentos prestados em audiência
Relator: EDUARDO TENAZINHA
A atribuição duma prestação alimentícia tem por fundamento a “situação de necessidade
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I - Apesar de estar vedada a resposta em articulado, o requerente do
Relator: JOÃO MARQUES
I – São pressupostos do decretamento de uma providência cautelar a probabilidade séria
Relator: FERNANDO BENTO
I – Tendo a versão dos factos apresentada sido a voluntariamente querida e
Relator: GAITO DAS NEVES
I – Os procedimentos cautelares regem-se por princípios muito específicos: fumus boni
Relator: TAVARES DE PAIVA
O simples facto de o requerente provar, indiciariamente, que é comproprietário de
Relator: GAITO DAS NEVES
I – Os procedimentos cautelares não se apresentam como um fim, mas como