1263/25.4T8EVR.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: 1. A par dos requisitos próprios dos vários procedimentos cautelares previstos
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Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: 1. A par dos requisitos próprios dos vários procedimentos cautelares previstos
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Em procedimento cautelar, é admissível a produção de prova pericial, ainda
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): Os juízos especializados de família e menores são os
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
1 - Nos procedimentos cautelares a taxa de justiça devida é determinada de
Relator: FERNANDO FREITAS
I.- O que está em causa no nº. 3 do artº.85º
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O artº 32º, nº 1, do CPT, determina que, no foro
Relator: ACÁCIO NEVES
I – Não tendo sido documentada a prova testemunhal prestada em audiência, a
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I - Para ser decretada uma providência cautelar, é necessário que ocorram dois
Relator: SILVA RATO
I – Se na sentença os fundamentos estão em oposição com a decisão
Relator: FERNANDO BENTO
I – Tendo a versão dos factos apresentada sido a voluntariamente querida e
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
I – Se o requerente dum procedimento cautelar não alegar e provar o
Relator: GAITO DAS NEVES
I – Um sócio “suspenso de direitos sociais” mantém a qualidade de sócio