01312/05.2BEBRG
Relator: Hélder Vieira
partes na remoção das causas da suspensão não se reconduz apenas à prática do acto processual expectável ou que deva ser praticado, impendendo sobre elas, ainda, na ocorrência de impedimento ... dever de informar nos autos a ocorrência de circunstâncias impeditivas da prática atempada do acto processual, com preterição da faculdade providenciada pelo nº 4 do artigo