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  1. TCASsó sumário

    735/10.0BELRS

    Relator: ÂNGELA CERDEIRA

    apreciação da impugnação da matéria de facto não subsiste por si, assumindo um carácter instrumental face à decisão de mérito do pleito, pelo que só se justifica nos casos ... aproveitamento do acto exige um exame casuístico, de análise das circunstâncias particulares e concretas de cada caso, com vista a aferir se se está ou não perante uma situação