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  1. TRC

    1158/17.5T8VIS.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    pelo superior hierárquico com competência disciplinar, ainda que delegada pelo empregador. VIII - A justa causa de despedimento está definida no artº 351º, nº 1, do CT de 2009 como ... deveres emergentes do vínculo contratual. X - O comportamento culposo do trabalhador só integrará justa causa de despedimento quando determine a impossibilidade prática da subsistência da relação de trabalho

  2. TRC

    2170/15.4T8CBR.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    regra constitucional da proibição dos despedimentos arbitrários assuma verdadeira eficácia prática é necessário não apenas que o despedimento se funde em justa causa, mas igualmente que o mesmo tenha sido ... dito processo, que ponham em causa o direito de defesa do trabalhador. IV – Na ação especial de impugnação da regularidade e licitude do despedimento a falta de apresentação, pelo empregador

  3. TRC

    3501/14.0T8VIS.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    procedimento disciplinar relativamente à acção disciplinar que conduza ao despedimento do trabalhador com invocação de justa causa é que se encontra especificamente regulado no Código de Trabalho, nos seus artºs ... artº 329º do CT) em que a sanção aplicada ao trabalhador não seja o despedimento. II – Tal não significa, todavia, que na condução do procedimento disciplinar com vista à aplicação

  4. TRC

    7112/15.4T8CBR.C1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    considerada extemporânea. II – A imputada manutenção de um procedimento disciplinar, com vista ao despedimento, com a duração de cerca de 11 meses, sem decisão ou esclarecimento do seu estado ... resolução do contrato de trabalho com justa causa, pelo trabalhador. III – O prolongamento excessivo de um procedimento disciplinar com vista ao despedimento constitui uma forte e injustificada pressão psicológica sobre