1158/17.5T8VIS.C1
Relator: RAMALHO PINTO
pelo superior hierárquico com competência disciplinar, ainda que delegada pelo empregador. VIII - A justa causa de despedimento está definida no artº 351º, nº 1, do CT de 2009 como ... deveres emergentes do vínculo contratual. X - O comportamento culposo do trabalhador só integrará justa causa de despedimento quando determine a impossibilidade prática da subsistência da relação de trabalho