Parecer n.º 3/1950
Relator: VITOR FAVEIRO
funcionario publico que for preventivamente suspenso de exercicio e vencimento por motivo de processo disciplinar, tem direito a reparação total dos vencimentos se não chegar a ser julgado em virtude
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Relator: VITOR FAVEIRO
funcionario publico que for preventivamente suspenso de exercicio e vencimento por motivo de processo disciplinar, tem direito a reparação total dos vencimentos se não chegar a ser julgado em virtude
Relator: MARIA HELENA FILIPE
impugnação judicial da não concessão de licença sem remuneração ao Recorrente, que imbuiu o processo disciplinar que lhe foi instaurado e que, a final, culminou no despacho da sua demissão ... facto de (eventualmente) o despacho que lhe negou o gozo de licença sem vencimento ser anulado pelo TAF de Leiria. IV - Donde, não há uma dependência entre o pedido
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Na acção especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. A mera circunstância de o trabalhador praticar uma infracção disciplinar
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
Não estando em causa uma infracção disciplinar instantânea e não tendo o
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Com o Regulamento Geral de Protecção de Dados (RGPD) e com
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Sem prejuízo dos prazos de prescrição e de caducidade, não se
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário pelo relator: 1. Face ao art. 352.º do Código do
Relator: MOISÉS SILVA
i) o prazo de caducidade do procedimento disciplinar por faltas injustificadas começa
Relator: RAMALHO PINTO
I – As prescrições médicas materializadas, para serem válidas, devem conter o local
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Ainda que o procedimento disciplinar seja uma formalidade obrigatória para a
Relator: ANTERO VEIGA
I - A suficiência dos factos imputados ao trabalhador na nota de culpa
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. Existindo uma pluralidade de infrações disciplinares não punidas imputadas ao mesmo
Relator: PAULA DO PAÇO
I – No âmbito do ordenamento processual laboral a nulidade da sentença tem
Relator: RAMALHO PINTO
I – Só o procedimento disciplinar relativamente à acção disciplinar que conduza ao
Relator: PAULO AMARAL
I- É nulo o procedimento disciplinar, sendo o consequente despedimento ilícito [art