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  1. TRE

    366/25.0T8SNS-A.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    ilicitude do despedimento. 2. Tal prazo tem natureza peremptória. 3. Equivale à falta de junção do procedimento disciplinar a não apresentação naquele prazo dos seguintes documentos: 1 – a decisão ... procedência dos fundamentos invocados para o despedimento redundaria na prática de acto inútil, que a lei processual não tolera – art. 130.º do Código de Processo Civil