PGR-CC
Parecer n.º 19/2016
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
nunca podendo ultrapassar este limite. 16. A unidade de sanção disciplinar para infrações acumuladas objeto do mesmo processo ou processos apensos é independente do princípio non bis in idem, não ... quer se trate de uma sucessão de infrações ou de uma acumulação de infrações objeto de processos autónomos). 17. O princípio da adequação formal, reconhecido ao nível do direito disciplinar