TRE
541/22.9T8STB.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. A mera circunstância de o trabalhador praticar uma infracção disciplinar
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. A mera circunstância de o trabalhador praticar uma infracção disciplinar
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Sumário elaborado pela relatora: I- A apreciação da existência de qualquer vício
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: VERA SOTTOMAYOR
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Sumário pelo relator: 1. Face ao art. 352.º do Código do
Relator: MOISÉS SILVA
i) o prazo de caducidade do procedimento disciplinar por faltas injustificadas começa
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I – As prescrições médicas materializadas, para serem válidas, devem conter o local