2045/10.3BELSB
Relator: ALDA NUNES
mais favorável. II - A norma do art 4º, nº 1 do ED/84, onde literalmente se estabelece que o direito de instaurar procedimento disciplinar prescreve passados três anos sobre a data
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Relator: ALDA NUNES
mais favorável. II - A norma do art 4º, nº 1 do ED/84, onde literalmente se estabelece que o direito de instaurar procedimento disciplinar prescreve passados três anos sobre a data
Relator: MOISÉS SILVA
i) da conjugação das diversas normas do art.º 7.º da
Relator: JOÃO NUNES
I – Tendo a recorrente estado presente, através da sua mandatária, na audiência
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A instauração e prossecução do processo disciplinar constitui acto de mera
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. Existindo uma pluralidade de infrações disciplinares não punidas imputadas ao mesmo
Relator: ACÁCIO ANDRÉ PROENÇA
1- A não apresentação pela entidade empregadora, dentro do prazo de oferecimento
Relator: BARRETO NUNES
1.ª O direito penal e o direito disciplinar são ambos direitos