125/22.1 BCLSB
Relator: DORA LUCAS NETO
clube, pela sociedade desportiva ou pelo clube fundador da sociedade desportiva, diretamente ou por interposta pessoa.». III - Sendo pessoas coletivas distintas, o Clube e a SAD – cfr. decorre do Decreto
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Relator: DORA LUCAS NETO
clube, pela sociedade desportiva ou pelo clube fundador da sociedade desportiva, diretamente ou por interposta pessoa.». III - Sendo pessoas coletivas distintas, o Clube e a SAD – cfr. decorre do Decreto
Relator: BAPTISTA COELHO
1. No âmbito duma ação de impugnação da regularidade e licitude do
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Com o Regulamento Geral de Protecção de Dados (RGPD) e com
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
. I - Fundamentar o instrutor a decisão disciplinar em documentos na posse da
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – As diligências probatórias requeridas pelo trabalhador têm de se mostrar pertinentes
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Pode considerar-se lícita a descrição na nota de culpa de
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário pelo relator: 1. Face ao art. 352.º do Código do
Relator: MOISÉS SILVA
i) o prazo de caducidade do procedimento disciplinar por faltas injustificadas começa
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Inexiste nulidade da sentença por falta de fundamentação da matéria de
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Ainda que o procedimento disciplinar seja uma formalidade obrigatória para a
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A instauração e prossecução do processo disciplinar constitui acto de mera
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – O direito de audiência prévia do trabalhador, consignado no artigo 371
Relator: BARRETO NUNES
1.ª O direito penal e o direito disciplinar são ambos direitos