TCASsó sumário
1461/98
Relator: Cândido de Pinho
expressão formal. II- A participação na decisão, o contraditório e a defesa do interessado, corolários em que se desdobra o direito de audiência, podem ser assegurados por outra via, sempre ... inutilidade e de perda de celeridade procedimental. Apenas será levado ao conhecimento do interessado quando da notificação da decisão punitiva e juntamente com esta, no caso de ala se apropriar