01847/04.4BEPRT
Relator: Dr. Antero Pires Salvador
jurídica do arguido, nem afecta os direitos deste a um procedimento justo, isento e imparcial. 4 . Se, porém, o titular do órgão que ordena a instauração de procedimento disciplinar, além
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Relator: Dr. Antero Pires Salvador
jurídica do arguido, nem afecta os direitos deste a um procedimento justo, isento e imparcial. 4 . Se, porém, o titular do órgão que ordena a instauração de procedimento disciplinar, além
Relator: MÁRIO COELHO
empregador esteja efectivamente fundamentada na prova produzida, pois faltam as garantias de isenção e imparcialidade ao decisor do procedimento disciplinar. V – Essa prova deverá ser necessariamente realizada em sede
Relator: Maria Cristina Gallego Santos
sede de impedimentos, como corolário dos princípios constitucionais da justiça e da imparcialidade [artºs. 23º, 39º e 54º do C.P.Penal], expressamente consagrados no âmbito adjectivo sancionatório [artºs
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
. I - Fundamentar o instrutor a decisão disciplinar em documentos na posse da
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – O bem jurídico tutelado pelo direito disciplinar (público) é a
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – O direito de audiência prévia do trabalhador, consignado no artigo 371
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – O Estatuto da Ordem dos Médicos aprovado pelo Decreto-Lei