19 resultados nos descritores e sumários · 47 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    02269/10.3BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    Fundamentar é enunciar explicitamente as razões ou motivos que conduziram o órgão administrativo à prática de determinado ato, ato este que deverá conter expressamente os fundamentos de facto ... direito em que assenta a decisão sem que a exposição dos fundamentos de facto tenha de ser prolixa. IV. O facto de se discordar do entendimento firmado

  2. TCANsó sumário

    02271/10.5BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    Fundamentar é enunciar explicitamente as razões ou motivos que conduziram o órgão administrativo à prática de determinado ato, ato este que deverá conter expressamente os fundamentos de facto ... direito em que assenta a decisão sem que a exposição dos fundamentos de facto tenha de ser prolixa. IV. O facto de se discordar do entendimento firmado

  3. TRE

    318/09.7TTFAR.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    limita a negar a prática dos factos) ter requerido a audição de 3 testemunhas, não indica quaisquer factos para fundamentar essa audição e o instrutor do procedimento disciplinar apenas procede ... testemunhas, não procedendo à audição das 2 restantes, justificando essa não audição com o facto destas já terem sido ouvidas anteriormente, em sede de inquérito, antes da elaboração da nota

  4. TRG

    1099/23.7T8BRG-A.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    decisão de despedimento e os seus fundamentos não constassem de documento escrito ou se a decisão não se mostrasse fundamentada nos termos referidos ... decisão de despedimento consta de documento escrito e contém os fundamentos de facto e de direito que determinaram a aplicação da sanção, o processo disciplinar não enferma da nulidade/irregularidade

  5. TRG

    2422/22.7T8BCL-A.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    trabalhador é alvo de um procedimento disciplinar pela prática de infracção disciplinar relativamente a factos, que embora praticados no mesmo período de tempo, a que se reporta um outro procedimento ... haviam sido objecto deste. II – Do articulado motivador do despedimento só relevam os factos e os fundamentos constantes da decisão disciplinar, que constem da nota de culpa

  6. TRG

    2420/23.3T8BRG-A.G1

    Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    Fundamentar o instrutor a decisão disciplinar em documentos na posse da empregadora que foram por si consultados, mas que não fez juntar a esse procedimento, não consta dos vícios invalidantes ... completo - nem, consequentemente, que com esse fundamento o despedimento seja ilícito. III – A nota de culpa deve conter a descrição circunstanciada dos factos imputados ao trabalhador, em termos de modo

  7. TCANsó sumário

    00387/04.6BEPNF

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    acusação tem de ser formulada através da articulação de factos concretos e precisos, sem imputações vagas, genéricas, ou abstractas, devendo enunciar as circunstâncias conhecidas de modo, tempo e lugar ... são diversos os fundamentos e fins, bem como os pressupostos da respectiva responsabilidade, podendo ser diversas as valorações que cada uma delas faz dos mesmos factos e circunstâncias, pelo

  8. TCASsó sumário

    2425/14.5BESNT

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    qualidades abstratamente elencadas. II – O chamado controlo jurisdicional da adequação da decisão aos factos, determina que o Tribunal se não pode substituir à Administração na concretização da medida da sanção ... matéria de facto efetuado pelo tribunal de 1.ª instância, nem pronunciar-se sobre impugnações genéricas da matéria de facto, apenas lhe incumbindo rever concretas questões de facto controvertidas

  9. TCANsó sumário

    01540/12.4BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    Administrativo. Caso o sentido do deliberado fosse divergente do proposto e da fundamentação de facto e de direito constante do Processo disciplinar, é que a deliberação teria de ter acrescida ... Estatuto Disciplinar (DL nº 58/2008) ao referir que “a decisão do procedimento é sempre fundamentada quando não concordante com a proposta formulada no relatório final do instrutor …”.* *Sumário elaborado pelo

  10. TREsó sumário

    1184/15.9T8BJA.E1

    Relator: MÁRIO COELHO

    Não se pode exigir, nessa fase, que a decisão final do empregador esteja efectivamente fundamentada na prova produzida, pois faltam as garantias de isenção e imparcialidade ao decisor do procedimento ... impugnação judicial do despedimento, com a cominação de, não se logrando produzir prova dos factos imputados ao trabalhador, o despedimento será declarado ilícito. (Sumário do relator

  11. TCANsó sumário

    00232/09.6BEMDL

    Relator: Antero Pires Salvador

    avaliação, a decisão punitiva mostra-se ferida de invalidade por erro nos pressupostos de factos, pois que não deixa de ser juridicamente relevante a verdade ou inverdade das imputações ... instância, por alegada omissão de pronúncia acerca de questão, que, afinal, foi judicial e fundamentadamente decidida, no sentido da sua improcedência, sendo que esta decisão foi expressamente notificada ao respectivo

  12. TCANsó sumário

    02305/07.0BEPRT

    Relator: Antero Pires Salvador

    Tendo o dirigente máximo do serviço conhecimento dos factos relevantes e indiciadores de infracções disciplinares, após realização de processo de averiguações, onde era proposta, desde logo, a instauração de processo ... isenção, cabe à entidade disciplinar competente, se assim o entender, tendo por limite e fundamento as decisões judiciais, prosseguir o procedimento e determinar a pena em concreto a aplicar, observados

  13. TRC

    1004/11.3T4AVR.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    não pode respeitar à dedução de nota de culpa de que constem, concretamente, os factos imputados ao arguido, incluindo as condições de modo, tempo e lugar em que ocorreram ... intervenção do tribunal no controle dos fundamentos para a sanção disciplinar aplicada limita-se a verificar se eles existem, não devendo apreciar se foi correctamente graduada. VI – Nessa determinação inexiste