25 resultados nos descritores e sumários · 48 no texto integral

  1. TRG

    1099/23.7T8BRG-A.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    decisão de despedimento e os seus fundamentos não constassem de documento escrito ou se a decisão não se mostrasse fundamentada nos termos referidos ... decisão de despedimento consta de documento escrito e contém os fundamentos de facto e de direito que determinaram a aplicação da sanção, o processo disciplinar não enferma da nulidade/irregularidade

  2. TCANsó sumário

    02269/10.3BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    suscetíveis de lhes conferir relevância jurídico-disciplinar, releva para efeito da prescrição referida. III. Fundamentar é enunciar explicitamente as razões ou motivos que conduziram o órgão administrativo à prática ... determinado ato, ato este que deverá conter expressamente os fundamentos de facto e de direito em que assenta a decisão sem que a exposição dos fundamentos de facto tenha

  3. TCANsó sumário

    02271/10.5BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    suscetíveis de lhes conferir relevância jurídico-disciplinar, releva para efeito da prescrição referida. III. Fundamentar é enunciar explicitamente as razões ou motivos que conduziram o órgão administrativo à prática ... determinado ato, ato este que deverá conter expressamente os fundamentos de facto e de direito em que assenta a decisão sem que a exposição dos fundamentos de facto tenha

  4. TRE

    366/25.0T8SNS-A.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    limitou-se a aplicar o efeito cominatório decorrente da omissão na junção de peças fundamentais do procedimento disciplinar, definindo a indemnização de antiguidade pelo valor mínimo que a causa permitia ... Código de Processo do Trabalho, qualquer juízo de verificação e procedência dos fundamentos invocados para o despedimento redundaria na prática de acto inútil, que a lei processual não tolera

  5. TRG

    2420/23.3T8BRG-A.G1

    Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    Fundamentar o instrutor a decisão disciplinar em documentos na posse da empregadora que foram por si consultados, mas que não fez juntar a esse procedimento, não consta dos vícios invalidantes ... não lhe haviam sido juntos) não está completo - nem, consequentemente, que com esse fundamento o despedimento seja ilícito. III – A nota de culpa deve conter a descrição circunstanciada dos factos

  6. TCANsó sumário

    00232/09.6BEMDL

    Relator: Antero Pires Salvador

    instância, por alegada omissão de pronúncia acerca de questão, que, afinal, foi judicial e fundamentadamente decidida, no sentido da sua improcedência, sendo que esta decisão foi expressamente notificada ao respectivo ... manifesta negligência grave da parte, pois que, deduziu pretensão, cuja falta de fundamento não devia ignorar - art.º 456.º, ns. 1 e 2, al. a) do Cód. Proc. civil