13 resultados nos descritores e sumários · 33 no texto integral

  1. TRC

    1158/17.5T8VIS.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    prescritor, a data da prescrição e a assinatura autógrafa do prescritor. II - Estamos perante formalidades ad substantiam, como forma de garantir “a autenticidade da sua origem, a integralidade ... quando há exigência legal de documento escrito os documentos autênticos ou particulares constituem formalidades ad substantiam. IV - As formalidades ad substantiam são insubstituíveis por outro meio de prova, cuja inobservância

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2016

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    acumulação de infrações objeto de processos autónomos). 17. O princípio da adequação formal, reconhecido ao nível do direito disciplinar público nomeadamente pelo n.º 1 do artigo ... LTFP envolvem uma margem de valoração, ao abrigo do princípio da adequação formal, podendo determinar uma decisão de não apensação, desde que se fundamente o ato em concretos e especificados

  3. TCASsó sumário

    4633/00

    Relator: Cândido de Pinho

    inobservância do direito de audiência plasmado no art. 42º do Estatuto Disciplinar(formalidade absolutamente essencial à descoberta da verdade, ao exercício do contraditório e do direito de defesa do arguido ... impõe um determinado comportamento, a decisão anulada por sentença judicial em consequência desse vício formal, é acto renovável por outra em que se mostre expurgado da fonte da invalidade

  4. TRCsó sumário

    1421/24.9T8CVL.C1

    Relator: FELIZARDO PAIVA

    licitude do despedimento é aplicável aos casos em que o despedimento é assumido formalmente como tal, ou seja, com dedução de nota de culpa, apresentação de defesa por parte ... despedimento. IV – Ao contrário do que acontece com uma petição inicial em que, formalmente, pela primeira vez é dado conhecimento ao réu dos factos em que o autor suporta