TRE
2195/17.5T8STR-A.E1
Relator: JOÃO NUNES
I – Tendo a recorrente estado presente, através da sua mandatária, na audiência
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Relator: JOÃO NUNES
I – Tendo a recorrente estado presente, através da sua mandatária, na audiência
Relator: António São Pedro
16/1 e 134º do CPA). 2. A acusação que imputa à arguido a falsidade de um certificado de habilitações literárias, sem descriminar os factos concretos que estão na base
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Pode considerar-se lícita a descrição na nota de culpa de
Relator: RAMALHO PINTO
I – As prescrições médicas materializadas, para serem válidas, devem conter o local