11503/02
Relator: Maria Cristina Gallego Santos
47º, ED], não são cumuláveis com exercício das competências de promoção e averiguação de factos qualificáveis como infracção e de aplicação de sanções [artºs. 17º, 18º e 39º ... incompatível a cumulação do interesse pessoal na decisão do caso por parte da pessoa singular investida no cargo de Presidente da Comissão Executiva Instaladora da Escola (..), com o dever