30 resultados

  1. TCASsó sumário

    11503/02

    Relator: Maria Cristina Gallego Santos

    47º, ED], não são cumuláveis com exercício das competências de promoção e averiguação de factos qualificáveis como infracção e de aplicação de sanções [artºs. 17º, 18º e 39º ... incompatível a cumulação do interesse pessoal na decisão do caso por parte da pessoa singular investida no cargo de Presidente da Comissão Executiva Instaladora da Escola (..), com o dever

  2. TRE

    931/20.1T8STB-B.E1

    Relator: MOISÉS SILVA

    prestação, mas são admitidas se tiverem por fim proteger os bens e as pessoas dentro do estabelecimento. ii) estas imagens não são meio de prova lícito se o empregador não ... prova proibido para efeitos de serem utilizadas em processo disciplinar e judicial para provar factos ilícitos praticados pelo trabalhador com vista à aplicação de sanção disciplinar de despedimento. (sumário

  3. TCASsó sumário

    125/22.1 BCLSB

    Relator: DORA LUCAS NETO

    sociedade desportiva ou pelo clube fundador da sociedade desportiva, diretamente ou por interposta pessoa.». III - Sendo pessoas coletivas distintas, o Clube e a SAD – cfr. decorre do Decreto ... arguido provar o que não fez - não resulta dos autos a necessária matéria de facto que permita seja aplicado, sem mais, no caso em apreço, contra a SAD, o disposto