8 resultados nos descritores e sumários · 35 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    457/12.7BELSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    assegurar a revisão da pena anteriormente aplicada, em virtude de se entender que sobrevieram factos e circunstâncias suscetíveis de determinar a não aplicação da referida pena. A revisão do procedimento ... não se encontravam preenchidos os pressupostos da revisão, por não terem sido invocados factos novos suscetíveis de demonstrar a inexistência dos factos que tinham determinado a aplicação da pena

  2. TCASsó sumário

    4633/00

    Relator: Cândido de Pinho

    podendo simplesmente praticar directamente um novo acto final em substituição do anulado. VI- Na situação referida no ponto anterior, uma das questões jurídicas novas que se podem colocar ... nova medida sancionatória concreta. VII- Quando a infracção é de execução prolongada no tempo, o prazo para a prescrição só começa a correr após o último dos factos integrados

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 188/1980

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    D/79, de 25 de Junho, aplica-se as infracções integradas por factos praticados antes da sua entrada em vigor, em conformidade com o disposto no artigo 297 do Codigo Civil ... Disciplinar, se conta desde a data da pratica do facto, mesmo que este seja anterior ao inicio da vigencia da nova lei, tem os serviços que acatar essa determinação enquanto

  4. TRG

    1099/23.7T8BRG-A.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    devem ter como objecto factos essenciais ou relevantes para a boa decisão do procedimento disciplinar e devem ser adequadas à demonstração da realidade dos factos objecto do procedimento disciplinar ... indicadas pelo trabalhador no local hora e data designada pelo empregador, deverá ser agendada nova data para tais inquirições, se tal for requerido pelo trabalhador, ou se tiver sido comunicada

  5. TRE

    318/09.7TTFAR.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    limita a negar a prática dos factos) ter requerido a audição de 3 testemunhas, não indica quaisquer factos para fundamentar essa audição e o instrutor do procedimento disciplinar apenas procede ... testemunhas, não procedendo à audição das 2 restantes, justificando essa não audição com o facto destas já terem sido ouvidas anteriormente, em sede de inquérito, antes da elaboração da nota