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  1. TCASsó sumário

    279/14.0BESNT

    Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO

    instaurar o procedimento disciplinar, contando-se o prazo desde a data da prática dos factos III - O n.º 2 determina, ainda, que, conhecida a infração por qualquer superior hierárquico ... carga valorativa da ilicitude disciplinar potencial, mas, antes, o conhecimento dos factos juridicamente minimamente caracterizados e indiciadores da prática de ilícitos disciplinares. IV - Em síntese, caso a infração disciplinar seja

  2. TRG

    1099/23.7T8BRG-A.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    devem ter como objecto factos essenciais ou relevantes para a boa decisão do procedimento disciplinar e devem ser adequadas à demonstração da realidade dos factos objecto do procedimento disciplinar ... tenha indicado, por isso o trabalhador/arguido deve ser notificado do local, da hora e data em que as inquirições terão lugar. Não comparecendo as testemunhas indicadas pelo trabalhador no local

  3. TCASsó sumário

    2425/14.5BESNT

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    qualidades abstratamente elencadas. II – O chamado controlo jurisdicional da adequação da decisão aos factos, determina que o Tribunal se não pode substituir à Administração na concretização da medida da sanção ... matéria de facto efetuado pelo tribunal de 1.ª instância, nem pronunciar-se sobre impugnações genéricas da matéria de facto, apenas lhe incumbindo rever concretas questões de facto controvertidas

  4. TRC

    1004/11.3T4AVR.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    não pode respeitar à dedução de nota de culpa de que constem, concretamente, os factos imputados ao arguido, incluindo as condições de modo, tempo e lugar em que ocorreram ... culpa, é ao trabalhador que cabe o ónus da apresentação das testemunhas por si indicadas nos dias designados para a respectiva inquirição – artº 356º