Parecer n.º 93/1989
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Os Correios e Telecomunicações de Portugal (CTT) são dotados de personalidade
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Relator: GARCIA MARQUES
1 - Os Correios e Telecomunicações de Portugal (CTT) são dotados de personalidade
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
não fica em situação de suspensão do seu contrato de trabalho e por isso privado do direito à retribuição. 4. Nesta situação, o trabalhador mantém-se na disponibilidade da empregadora ... disciplinar incompatível com a manutenção do vínculo laboral, e que a sua presença na empresa era inconveniente, assistia à empregadora a possibilidade de o suspender preventivamente, inclusive nos 30 dias
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- A apreciação da existência de qualquer vício
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
. I - Fundamentar o instrutor a decisão disciplinar em documentos na posse da
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – As diligências probatórias requeridas pelo trabalhador têm de se mostrar pertinentes
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Pode considerar-se lícita a descrição na nota de culpa de
Relator: MOISÉS SILVA
i) o prazo de caducidade do procedimento disciplinar por faltas injustificadas começa
Relator: MOISÉS SILVA
i) da conjugação das diversas normas do art.º 7.º da
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Inexiste nulidade da sentença por falta de fundamentação da matéria de
Relator: RAMALHO PINTO
I – As prescrições médicas materializadas, para serem válidas, devem conter o local
Relator: PAULA DO PAÇO
I – No âmbito do ordenamento processual laboral a nulidade da sentença tem
Relator: RAMALHO PINTO
I – Nada impede que, não havendo intenção de despedir, a tramitação seguida
Relator: BARRETO NUNES
1.ª O direito penal e o direito disciplinar são ambos direitos