8 resultados nos descritores e sumários · 37 no texto integral

  1. TRE

    1056/25.9T8BJA.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    artigo 356.º do Código do Trabalho prevê a obrigatoriedade da realização das diligências probatórias requeridas pelo trabalhador, com exceção das situações em que o empregador as considere patentemente dilatórias ... essa decisão, fundamentando-a convenientemente. III- O exercício do direito de defesa no procedimento disciplinar visa garantir não só o conhecimento dos factos que são imputados ao trabalhador, mas também

  2. TRE

    2195/17.5T8STR-A.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    assacar-se à sentença recorrida o vício de nulidade, por falta de fundamentos de facto e de direito e por excesso de pronúncia, se face à não junção do procedimento ... imediato a ilicitude do despedimento e, em conformidade com o pedido reconvencional do trabalhador, que não foi objecto de resposta por parte da empregadora, condenou esta na reintegração daquele

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2016

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    direito disciplinar público nomeadamente pelo n.º 1 do artigo 201.º da LTFP, visa flexibilizar a tramitação do processo, conformando-a pelas exigências de concordância prática axiologicamente fundamentada ... LTFP); c) Impacto negativo para o serviço, descoberta da verdade ou direitos do trabalhador quando foi aplicada medida cautelar de suspensão preventiva (artigo 211.º da LTFP); ou d) Retardamento

  4. TRE

    318/09.7TTFAR.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    direito de audiência prévia do trabalhador, consignado no artigo 371.º do Código do Trabalho de 2003, deve ser interpretado não só como o direito deste ser ouvido, mas também ... úteis e necessárias à defesa do trabalhador. III – Em consonância com a proposição anterior, não se mostra afectado o direito de defesa da trabalhadora e, por consequência, não se mostra

  5. TRG

    1099/23.7T8BRG-A.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    decisão de despedimento e os seus fundamentos não constassem de documento escrito ou se a decisão não se mostrasse fundamentada nos termos referidos ... decisão de despedimento consta de documento escrito e contém os fundamentos de facto e de direito que determinaram a aplicação da sanção, o processo disciplinar não enferma da nulidade/irregularidade

  6. TRC

    1004/11.3T4AVR.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    ocorreram e o envio dela ao trabalhador, bem como a audiência do arguido. III – O direito de consulta conferido ao trabalhador implica não só que o procedimento disciplinar seja colocado ... realizar as diligências de prova requeridas na resposta à nota de culpa, é ao trabalhador que cabe o ónus da apresentação das testemunhas por si indicadas nos dias designados para

  7. TRE

    366/25.0T8SNS-A.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    direito de defesa do trabalhador, deve ocorrer no prazo de 15 dias mencionado no art. 98.º-I n.º 4 al. a) do Código de Processo do Trabalho, sendo ... Código de Trabalho não é de conhecimento oficioso e tem interesse residual, para eventual apuramento da indemnização concreta a atribuir ao trabalhador. 5. Se a sentença limitou-se a aplicar

  8. TRG

    2422/22.7T8BCL-A.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    situação em que o trabalhador é alvo de um procedimento disciplinar pela prática de infracção disciplinar relativamente a factos, que embora praticados no mesmo período de tempo ... maioria de razão tal deve verificar-se durante a suspensão preventiva do trabalhador, tendo este direito a auferir as retribuições que auferiria se estivesse a trabalhar. IV- O Recorrente