TRE
541/22.9T8STB.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. A mera circunstância de o trabalhador praticar uma infracção disciplinar
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. A mera circunstância de o trabalhador praticar uma infracção disciplinar
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
. I - Fundamentar o instrutor a decisão disciplinar em documentos na posse da
Relator: JOÃO NUNES
I – Tendo a recorrente estado presente, através da sua mandatária, na audiência
Relator: RAMALHO PINTO
I – Nada impede que, não havendo intenção de despedir, a tramitação seguida