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Relator: Cândido de Pinho
I- A inobservância do direito de audiência plasmado no art. 42º do
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Relator: Cândido de Pinho
I- A inobservância do direito de audiência plasmado no art. 42º do
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Na acção especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. A mera circunstância de o trabalhador praticar uma infracção disciplinar
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Com o Regulamento Geral de Protecção de Dados (RGPD) e com
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – As diligências probatórias requeridas pelo trabalhador têm de se mostrar pertinentes
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário pelo relator: 1. Face ao art. 352.º do Código do
Relator: MOISÉS SILVA
i) da conjugação das diversas normas do art.º 7.º da
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Inexiste nulidade da sentença por falta de fundamentação da matéria de
Relator: RAMALHO PINTO
I – As prescrições médicas materializadas, para serem válidas, devem conter o local
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Ainda que o procedimento disciplinar seja uma formalidade obrigatória para a
Relator: MÁRIO COELHO
I – Um sistema de geolocalização de veículo de serviço, instalado pelo empregador
Relator: ANTERO VEIGA
I - A suficiência dos factos imputados ao trabalhador na nota de culpa
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. Existindo uma pluralidade de infrações disciplinares não punidas imputadas ao mesmo
Relator: PAULA DO PAÇO
I – No âmbito do ordenamento processual laboral a nulidade da sentença tem
Relator: JOSÉ FETEIRA
i. Na arguição de nulidades da sentença por omissão de pronúncia, importa
Relator: RAMALHO PINTO
I – Só o procedimento disciplinar relativamente à acção disciplinar que conduza ao
Relator: RAMALHO PINTO
I – Nas ações especiais de impugnação judicial da regularidade e licitude do
Relator: ACÁCIO ANDRÉ PROENÇA
1- A não apresentação pela entidade empregadora, dentro do prazo de oferecimento
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – O bem jurídico tutelado pelo direito disciplinar (público) é a
Relator: BARRETO NUNES
1.ª O direito penal e o direito disciplinar são ambos direitos