Parecer n.º 188/1980
Relator: PADRÃO GONÇALVES
imediato dia 24, que o prazo estabelecido no referido n 1 do artigo 4 do Estatuto Disciplinar, se conta desde a data da pratica do facto, mesmo que este seja ... prazo referido na conclusão 4 tiverem lugar alguns actos instrutorios com efectiva incidencia na marcha do processo a prescrição contar-se-a desde a data da pratica do ultimo acto