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  1. TRE

    541/22.9T8STB.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    não fica em situação de suspensão do seu contrato de trabalho e por isso privado do direito à retribuição. 4. Nesta situação, o trabalhador mantém-se na disponibilidade da empregadora ... figura da mobilidade funcional, encarregando o trabalhador de exercer temporariamente funções não compreendidas na actividade contratada, desde que tal não implique modificação substancial da posição do trabalhador. 6. Se mesmo