541/22.9T8STB.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
não fica em situação de suspensão do seu contrato de trabalho e por isso privado do direito à retribuição. 4. Nesta situação, o trabalhador mantém-se na disponibilidade da empregadora ... figura da mobilidade funcional, encarregando o trabalhador de exercer temporariamente funções não compreendidas na actividade contratada, desde que tal não implique modificação substancial da posição do trabalhador. 6. Se mesmo