TREsó sumário
1418/14.7TBEVR.E2
Relator: MANUEL BARGADO
qual foi imputada ao condutor da aeronave acidentada a prática de um crime de homicídio por negligência, o prazo de prescrição inicia-se com a dedução da acusação, pois
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Relator: MANUEL BARGADO
qual foi imputada ao condutor da aeronave acidentada a prática de um crime de homicídio por negligência, o prazo de prescrição inicia-se com a dedução da acusação, pois
Relator: MATOS FERNANDES
Vigilancia e Defesa do Estado, acusado da pratica, em 1942, de crimes de homicidio voluntario e de ofensas corporais voluntarias, no exercicio de funções, e pelos quais veio a responder
Relator: CABRAL BARRETO
A convenção sobre a segurança do pessoal das Nações Unidas e pessoal