356/06.1TACNT.C1
Relator: BRÍZIDA MARTINS
decisão judicial que assenta num juízo indiciário, de efeitos provisórios e processualmente reversível até à fase de julgamento e durante a fase de julgamento, já que o despacho de pronúncia
10 resultados
Relator: BRÍZIDA MARTINS
decisão judicial que assenta num juízo indiciário, de efeitos provisórios e processualmente reversível até à fase de julgamento e durante a fase de julgamento, já que o despacho de pronúncia
Relator: SERRA LEITÃO
I - O procedimento disciplinar inicia-se com a prática de qualquer acto
Relator: FERNANDO CHAVES
I) O auto de interrogatório de arguido é um documento autêntico – artigos
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - O estatuído no art. 3º, nº 4 do CPC, não
Relator: ARTUR VARGUES
Nos termos do artigo 21º, nº 1, do RGIT, “o procedimento criminal
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
I – O crime de insolvência dolosa previsto no artigo 227º do Código
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Os direitos de reunião e de manifestação, consagrados no artigo 45º
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª Os artigos 37.º e 38.º da Constituição da
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
1º Interessa juridicamente a Portugal a “Convenção sobre Auxílio Mútuo em Matéria
Relator: GARCIA MARQUES
1- Não se descortina incompatibilidade ou desconformidade entre o texto do Acordo