TRG
60/18.8T9BRG.G1
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
pode ser aplicável aos ilícitos criminais praticados na vigência desse regime temporário e excecional, sob pena de violação do princípio da não retroatividade da lei criminal previsto no artigo 19º
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Relator: PEDRO FREITAS PINTO
pode ser aplicável aos ilícitos criminais praticados na vigência desse regime temporário e excecional, sob pena de violação do princípio da não retroatividade da lei criminal previsto no artigo 19º
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
A causa de suspensão de prescrição do procedimento criminal estabelecida nas Leis