1666/2002
Relator: SERRA LEITÃO
qualquer acto demonstrativo da intenção da entidade patronal exercer o seu poder disciplinar, legalmente consagrado no artº 26º da LCT. II - Só á entidade empregadora compete o poder disciplinar; mesmo ... entidade patronal. III - Assim, não havendo dúvidas sobre quem era a empregadora do A., tendo a infracção ocorrido a 13.7.2000 e sendo que a entidade patronal decidiu instaurar o competente