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  1. TRCsó sumário

    1666/2002

    Relator: SERRA LEITÃO

    qualquer acto demonstrativo da intenção da entidade patronal exercer o seu poder disciplinar, legalmente consagrado no artº 26º da LCT. II - Só á entidade empregadora compete o poder disciplinar; mesmo ... entidade patronal. III - Assim, não havendo dúvidas sobre quem era a empregadora do A., tendo a infracção ocorrido a 13.7.2000 e sendo que a entidade patronal decidiu instaurar o competente

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 83/2005

    Relator: MÁRIO SERRANO

    direitos de reunião e de manifestação a qualquer autorização prévia, seja de que entidade for, mas é conforme a essa proibição constitucional a exigência, estabelecida no artigo 2º do Decreto ... natureza de medida de polícia, pelo que, na respectiva decisão, as autoridades administrativas competentes devem atender a critérios de necessidade, eficácia e proporcionalidade, como decorrência do disposto no artigo 272º