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Relator: OLIVEIRA MENDES
nº1 do artº 120º, daquele diploma legal, se reflectiria e repercutiria negativamente nos direitos fundamentais do arguido
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Relator: OLIVEIRA MENDES
nº1 do artº 120º, daquele diploma legal, se reflectiria e repercutiria negativamente nos direitos fundamentais do arguido
Relator: FERNANDO CHAVES
auto de interrogatório de arguido é um documento autêntico – artigos 99.º e 144.º do Código de Processo Penal. II) Nos termos do disposto no artigo ... modo, quando o assistente apresentou queixa contra o arguido – 25 de Novembro de 2010 – já tinha caducado o exercício desse direito pelo decurso do prazo de seis meses previsto
Relator: BRÍZIDA MARTINS
decisão instrutória que pronunciar o arguido pelos factos constantes da acusação do Ministério Público é irrecorrível, mesmo na parte em que apreciar nulidades e outras questões prévias ou incidentais ... norma não fere o núcleo essencial do direito de defesa, pois trata-se de uma decisão judicial que assenta num juízo indiciário, de efeitos provisórios e processualmente reversível até
Relator: MANUEL BARGADO
julgada procedente a arguida nulidade, pois a tanto se opunha, nomeadamente o comando constante do artigo 334º do CC (é ilegítimo o exercício de um direito quando se exceda manifestamente
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
A causa de suspensão de prescrição do procedimento criminal estabelecida nas Leis
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Da “queixa” - que não está subordinada a um formalismo específico - apenas
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - O estatuído no art. 3º, nº 4 do CPC, não
Relator: ARTUR VARGUES
Nos termos do artigo 21º, nº 1, do RGIT, “o procedimento criminal
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
I – O crime de insolvência dolosa previsto no artigo 227º do Código
Relator: RENATO BARROSO
I - O objectivo de um MDE destinado à entrega do requerido para
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – De acordo com o que já se concluiu no Parecer
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª Os artigos 37.º e 38.º da Constituição da
Relator: GARCIA MARQUES
1- Não se descortina incompatibilidade ou desconformidade entre o texto do Acordo
Relator: CABRAL BARRETO
A convenção sobre a segurança do pessoal das Nações Unidas e pessoal