Tribunal da Relação de Coimbra

1947/00

Data
2000-09-20
Relator
OLIVEIRA MENDES
Secção
JTRC05104
Meio processual
RECURSO

Sumário

A declaração de contumácia só é susceptível de assumir eficácia suspensiva da prescrição a partir da publicação e entrada em vigor do Código Penal revisto, isto é, quando aplicada na vigência desta codificação, já que a aplicação retroactiva do preceito da al. c) do nº1 do artº 120º, daquele diploma legal, se reflectiria e repercutiria negativamente nos direitos fundamentais do arguido.

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