PGR-CC
Parecer n.º 19/2025
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XVII CONCLUSÕES Em face de quanto vem exposto, e a fim de
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XVII CONCLUSÕES Em face de quanto vem exposto, e a fim de
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - São aplicáveis às contraordenações rodoviárias, as causas de interrupção e de
Relator: VASQUES OSÓRIO
Mostra-se conforme com o art.º 29.º, n.ºs 1
Relator: RIBEIRO MARTINS
1. Para uma conduta humana assumir a característica de infracção contraordenacional torna